Franquia de bagagem
Para bilhetes adquiridos no Brasil e viagens começando no país (nos trechos de ida e de retorno), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que cada passageiro adulto tem direito a uma franquia de 2 malas* de 23kgs cada. A soma das 3 dimensões de cada mala (comprimento, largura e altura) não poderá exceder 158 cm (62 polegadas) e a soma total das dimensões de ambas as malas não poderá exceder 273 cm (107 polegadas).
Crianças (2 a 12 anos) usufruem da mesma franquia de bagagens de adultos. Para bebês (até 1 ano e 11 meses), a franquia permite uma única peça de 10kg, com a soma das 3 dimensões não excedendo 115 cm (45 polegadas).
Com relação à bagagem de mão, cada passageiro tem o direito de portar um voluma que possa ser acomodado nos compartimentos da cabine ou sob a poltrona, desde que a soma das 3 dimensões não exceda 115 cm (45 polegadas) e o peso não exceda 12kg.