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Extinta a declaração de saída temporária de bens importados nos aeroportos

24/08/2010
Extinta a declaração de saída temporária de bens importados nos aeroportos

Flexibilização de regras para bagagem é uma resposta ao grande contingente de viajantes brasileiros

A Receita Federal, em ação do início do mês de agosto, passou a facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas. Além disso, foi extinta a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras.

Em Portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União do último dia 02, passou a valer, desde o dia 03 deste mês, a permissão ao viajante de sair e entrar novamente no país com um bem importado, precisando, apenas, levar na viagem a nota fiscal de compra e apresentá-la na aduana, caso o fiscal assim solicite.

Os bens trazidos na bagagem que forem considerados de uso pessoal não entrarão mais nas cotas de US$ 500 (limite para via aerea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Definem-se como itens de uso pessoal sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene, entre outros.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Tostes Neto, explicou que o viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no país sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional. O benefício vale, apenas, para uma unidade de cada produto. Ele explicou, ainda, que notebooks e filmadoras ficaram de fora da categoria de uso pessoal, porque uma liberação poderia provocar distorções no mercado interno.

A flexibilização das regras para bagagem diminuirá as filas nas aduanas e facilitará o trabalho dos fiscais. Pelo menos é a opinião do secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo. A medida também faz parte de um acordo assinado pelo Brasil junto Mercosul, em 2008, que unifica as regras para bagagem.

 

Fonte: Jornal da Tarde de 02/08/2010

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